Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica criado, no quadro de pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria do Interior, um cargo de Chefe de Serviço, com o vencimento mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).