Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 13 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a ter a denominação de Serviço de Pessoal a atual Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do Interior.
– Passa a ter a denominação de Serviço de Pessoal a atual Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do Interior.