Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946

Modifica o quadro do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica suprimido o lugar de Capitão assistente e criado o de Major-assistente, no quadro do pessoal da Clínica Cirurgica do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.

Art. 2º

– A despesa decorrente da alteração de que trata o artigo anterior correrá por verba orçamentária própria.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946