Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946
Modifica o quadro do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de julho de 1946.
– Fica suprimido o lugar de Capitão assistente e criado o de Major-assistente, no quadro do pessoal da Clínica Cirurgica do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.
– A despesa decorrente da alteração de que trata o artigo anterior correrá por verba orçamentária própria.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima