Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.