Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.