Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa decorrente da alteração de que trata o artigo anterior correrá por verba orçamentária própria.
– A despesa decorrente da alteração de que trata o artigo anterior correrá por verba orçamentária própria.