Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimido o lugar de Capitão assistente e criado o de Major-assistente, no quadro do pessoal da Clínica Cirurgica do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.