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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.810 de 20 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica suprimido o lugar de Capitão assistente e criado o de Major-assistente, no quadro do pessoal da Clínica Cirurgica do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.