Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.394 de 17/10/1945Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial de Cr$ 15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...