JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.512 de 10 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.858.159,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.159,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), à verba 096-80 (074), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.512 de 10 de dezembro de 1945