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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.512 de 10 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.159,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), à verba 096-80 (074), do orçamento vigente.