Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.031 de 28 de dezembro de 1943
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $626.225,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º , n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $626.225,00 (seiscentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas feitas com as obras executadas no Ginásio de Pará de Minas, pela Sociedade Construtora Minas Moderna Ltda.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva