Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.100 de 22/05/1944Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 855.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...