Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.381 de 17 de outubro de 1945
Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 19.982,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1915.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 19.982,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros), para pagamentos de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Jesus Luiz da Silva 50,00 Alírio Teixeira 100,00 Floripes Patrício do Carmo 111,00 Maria Madalena Pinto 622,00 José Lauriano da Silva 50,00 Clarice Duarte Pinto 1.022,00 João Rocha 18.000,00 Cr$ 19.982,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado Edison Álvares da Silva