Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.381 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 19.982,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros), para pagamentos de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Jesus Luiz da Silva 50,00 Alírio Teixeira 100,00 Floripes Patrício do Carmo 111,00 Maria Madalena Pinto 622,00 José Lauriano da Silva 50,00 Clarice Duarte Pinto 1.022,00 João Rocha 18.000,00 Cr$ 19.982,00