Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.339 de 12 de julho de 1945
Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 859.526,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.° V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.
– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 859.526,70 (oitocentos e cincoenta e nove mil quinhentos e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de reparação dos seguintes edifícios escolares: Cr$ Grupo Escolar "Modestino Gonçalves" de Santa Luzia 17.760,00 Grupo Escolar de Mateus Leme 25.602,60 Grupo Escolar de Coromandel 30.103,10 Escolas Reunidas de "Sá Fortes", município de Barbacena 8.098,90 Grupo Escolar de Recreio 51.398,20 Grupo Escolar de São João Nepomuceno 91.500,10 Prédio Escolar de ‘‘Cana do Reino’’ município de Machado 14.087,00 Grupo Escolar "Henrique Burnier", de Juiz de Fora 28.495,00 Grupo Escola "Mata Machado", de Diamantina 62,481,50 Grupo Escolar "Artur Bernardes" de Palma 86.117,40 Ginásio Mineiro de Teófilo Otoni 13.423,00 Grupo Escolar "Barão de Araguari", de Rio Parnaíba 19.343,80 Grupo Escolar de Dôres do Indaiá 45.048,00 Grupo Escolar "João dos Santos", de São João del-rei 34.498,00 Grupo Escolar de Conquista 23.823,39 Grupo Escolar de Monte Carmelo 19.860,00 Grupo Escolar "Silviano Brandão", da Capital 61.057,60 Grupo Escolar "Artur Bernardes", de Sete Lagoas 94.937,20 Grupo Escolar "Emília Lima", de Nova Lima 26.539,00 Grupo Escolar "Conselheiro Pena" de Betim 38.204,10 Ginásio "São Francisco", de Pará de Minas – abastecimento dágua 15.098,20 Grupo Escolar "Raul Soares", de Alto Rio Doce 52.004,00 859.004,00
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Dermeval José Pimenta. Edison Alvares da Silva.