Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.100 de 22 de maio de 1944

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 855.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de maio de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de oitocentos, e cinquenta e cinco cruzeiros (Cr$ 855.000,00), destinado ao custeio das despesas com a XI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se nesta Capital em julho próximo.

Art. 2º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Lucas Lopes. Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.100 de 22 de maio de 1944