Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.100 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de oitocentos, e cinquenta e cinco cruzeiros (Cr$ 855.000,00), destinado ao custeio das despesas com a XI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se nesta Capital em julho próximo.