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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.340 de 12 de julho de 1945

Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.515,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.515,40 (cento e dois mil quinhentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Prefeitura Municipal de Paracatu, proveniente de saldo demonstrado a seu favor relativo às obras da estrada de rodagem "Rio Paranaíba Paracatu".

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Dermeval José Pimenta. Edison Alvares da Silva.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.340 de 12 de julho de 1945