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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.340 de 12 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.515,40 (cento e dois mil quinhentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Prefeitura Municipal de Paracatu, proveniente de saldo demonstrado a seu favor relativo às obras da estrada de rodagem "Rio Paranaíba Paracatu".