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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.057 de 30 de dezembro de 1943

Concede favores aos funcionários da Prefeitura Municipal de Poço de Caldas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas um aumento geral de vencimentos, correspondente a 20%, calculados sôbre os seus vencimentos anuais.

Parágrafo único

Os favores dêste artigo não se estendem às professoras municipais.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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