Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.057 de 30 de dezembro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas um aumento geral de vencimentos, correspondente a 20%, calculados sôbre os seus vencimentos anuais.

Parágrafo único

Os favores dêste artigo não se estendem às professoras municipais.