Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.057 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.