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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.057 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.057 /1943