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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.329 de 12 de julho de 1945

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 4.192,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1945.


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 4.192,70 (quatro mil cento e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Antônio Ferraz de Brito 240,00 Ovídio Antônio Tavares 17,30 Edidon Mialaret 900,0 Bento Xavier Carneiro 125,90 Honório Honorino de Sousa 300,00 Henriques lemini 54,00 Prefeitura de Bom Jesus do Galho 1.575,00 Samuel Campos Paiva 378,00 Roldão de Almeida 15,00 José Maria Fonseca 480,00 Raimundo Nunes Mourão 31,20 João Antônio Filho 57,60 Luiz Lodi 12,00 4.192,70

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.329 de 12 de julho de 1945