Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais881 de 16/12/1942Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $90.076,10
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:...