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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 979 de 09 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $313.772,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $313.772,00 (trezentos e treze mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras realizadas no 5.º B.C.M., da Fôrça Policial do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva