Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 979 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $313.772,00 (trezentos e treze mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras realizadas no 5.º B.C.M., da Fôrça Policial do Estado.