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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 881 de 16 de dezembro de 1942

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $90.076,10 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $90.076,10 (noventa mil e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para pagamento de diversas despesas feitas nos exercícios de 1938, 1939 e 1941, como segue: Diversos………………………………………… Cr$ 73.347,70 Vencimentos, gratificações………………………. Cr$ 9.265,40 Diárias e despesas de condução…………………...Cr$ 7.463,00 Total……………………………………………...Cr$ 90.076,10

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida