Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 881 de 16 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.