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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 848 de 13 de agosto de 1942

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de 12:313$600 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art .6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data ole sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1942.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de réis 12:313$600 (doze contos trezentos e treze mil e seiscentos réis), sendo 4:947$300 para pagamento ao senhor desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, de adicionais de 10 11/e, no período de 29 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 e réis 7:366$300 para pagamento ao senhor desembargador Alfredo Alves de Albuquerque, de adicionais de 10% no período de 2 de julho de 1941 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data ole sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1942.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida