Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 848 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data ole sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1942.