Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 848 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de réis 12:313$600 (doze contos trezentos e treze mil e seiscentos réis), sendo 4:947$300 para pagamento ao senhor desembargador Anfilóquio Campos do Amaral, de adicionais de 10 11/e, no período de 29 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 e réis 7:366$300 para pagamento ao senhor desembargador Alfredo Alves de Albuquerque, de adicionais de 10% no período de 2 de julho de 1941 a 31 de dezembro de 1942.