Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 963 de 09 de novembro de 1943
Anula dotações orçamentárias e abre créditos suplementares O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 3º , do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1943.
Ficam anuladas as seguintes importâncias em dotações do orçamento vigente: Cr$ 77-10-321 10.583,20 77-20-323 10.949,90 78-10-321 10.725,00 78-20-323 7.317,70 78-20-323 7.317,60 82-10-321 4.058,00 82-20-323 3.000,00 82-20-323 3.000,00 83-10-321 4.753,00 83-20-323 483,90 83-20-323 484,00
° Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 85-10-311 10.583,20 76-20-323 10.949,90 76-10-321 10.725,00 76-20-323 7.317,70 66-20-323 7.317,60 66-10-321 4.058,00 76-20-323 3.000,00 66-20-323 3.000,00 66-10-321 4.753,00 76-20-323 483,90 66-20-323 484,00
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida