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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 963 de 09 de novembro de 1943

Anula dotações orçamentárias e abre créditos suplementares O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 3º , do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam anuladas as seguintes importâncias em dotações do orçamento vigente: Cr$ 77-10-321 10.583,20 77-20-323 10.949,90 78-10-321 10.725,00 78-20-323 7.317,70 78-20-323 7.317,60 82-10-321 4.058,00 82-20-323 3.000,00 82-20-323 3.000,00 83-10-321 4.753,00 83-20-323 483,90 83-20-323 484,00

Art. 2º

° Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 85-10-311 10.583,20 76-20-323 10.949,90 76-10-321 10.725,00 76-20-323 7.317,70 66-20-323 7.317,60 66-10-321 4.058,00 76-20-323 3.000,00 66-20-323 3.000,00 66-10-321 4.753,00 76-20-323 483,90 66-20-323 484,00

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 963 de 09 de novembro de 1943