Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 963 de 09 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam anuladas as seguintes importâncias em dotações do orçamento vigente: Cr$ 77-10-321 10.583,20 77-20-323 10.949,90 78-10-321 10.725,00 78-20-323 7.317,70 78-20-323 7.317,60 82-10-321 4.058,00 82-20-323 3.000,00 82-20-323 3.000,00 83-10-321 4.753,00 83-20-323 483,90 83-20-323 484,00