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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de fevereiro de 1943

Autoriza a venda de terreno de propriedade do Estado, situado na Cidade de Caxambu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no n. IV do artigo 6 do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1943.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do estado autorizado e vender, em concorrência pública, depois de avaliado, um terreno de propriedade do Estado, com seis metros de largura por quarenta e oito de comprimento, aproximadamente, situado na esquina das ruas João Pinheiro e Conselheiro Mairink, na cidade de Caxambu, neste Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de fevereiro de 1943