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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 22 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00 (trezentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas relativas a obras no Quartel de 10º R.I.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 22 de dezembro de 1943