Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 989 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $378.530,00 (trezentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas relativas a obras no Quartel de 10º R.I.