Altera o art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.
Reconhece como interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco PRIMUS S.A. e da PRIMUS corretora de Valores e Câmbio S.A., e dá outras providências.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.