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Decreto de 5 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alínea "a", XVI e XXV, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 20.626.392,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 160.716.436,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012