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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e a ampliação do Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.


Art. 3º

O Parque Nacional do Descobrimento tem como objetivos:

I

proteger e preservar amostras dos ecossistemas existentes;

II

possibilitar o desenvolvimento de pesquisas científicas; e

III

possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.