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Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e a ampliação do Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º .

Art. 7º do Decreto /2012