Decreto de 5 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.009979/97-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Riopretense, o Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP, mantido pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1998