Decreto de 7 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco PRIMUS S.A. e da PRIMUS corretora de Valores e Câmbio S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital social do Banco PRIMUS S.A. e da Primus Corretora de Valores e Câmbio S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1999