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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1999

Reconhece como interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco PRIMUS S.A. e da PRIMUS corretora de Valores e Câmbio S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital social do Banco PRIMUS S.A. e da Primus Corretora de Valores e Câmbio S.A.