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Decreto de 7 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.513, de 1º de dezembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1992