Decreto de 7 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.513, de 1º de dezembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1992