Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.