Decreto de 7 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Assistencial São Leopoldo, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL SÃO LEOPOLDO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.583.225/0001-78 (Processo MJ nº 12.801/94-74); ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 24.479.149/0001-63 (Processo MJ nº 13.231/94-01); FUNDAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DE SAÚDE ARNALDO GAVAZZA FILHO, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.150.979/0001-78 (Processo MJ nº 16.324/95-70); LAR DA MENINA, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 97.325.625/0001-65 (Processo MJ nº 23.791/92-12).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1996