JurisHand AI Logo
|

如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.038.853 de 28/11/2022

    ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTAS VEDADAS E ABUSO DO PODER POLÍTICO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO PREFEITO CASSADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS PELO VICE–PREFEITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os aclaratórios anexados ao ID nº 157661057 foram opostos após o tríduo legal, razão pela qual não comportam conhecimento.2. Inocorrência das baldas que ensejariam, nos termos dos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil, o acolhimento dos embargos de declaração anexados ...

  • Jurisprudência - TSE60.161.683 de 10/11/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, em 63 Zonas Eleitorais com abrangência em 78 Municípios.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158271938), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas Zonas Eleitorais listadas no anexo da Res.–TRE/PA 5.747/2022 (ID 158270446); (ii) o efetivo das tropas dever...

  • Jurisprudência - TSE60.087.106 de 13/10/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento da Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Vice–Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício, de suas atribuições a partir do dia 23 de agosto de 2022 até o término do exercício pleno de suas funções na Corregedoria Regional Eleitoral/DF ou até o 5º dia após o 2º turno, se houver.2...

  • Jurisprudência - TSE60.026.896 de 13/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou o desentranhamento dos documentos juntados sob o ID 158353718, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (em substituição).

  • Jurisprudência - TSE60.070.219 de 04/10/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) submete, para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento da Desembargadora Arali Maciel Duarte de suas atribuições no respectivo tribunal de origem, a partir do dia 1º de setembro até o dia 31 de outubro de 2022.2. Em 26/8/2022, aprovei, ad referendum do Plenário, o afastamento da magistrada no período compreendido entre aquela data e o quinto dia após o primeiro tu...

  • Jurisprudência - TSE60.034.325 de 30/09/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) submete à deliberação do TSE a decisão daquele Tribunal que autorizou o afastamento da Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani "de suas atribuições no respectivo tribunal de origem, a partir de 16 de agosto corrente até 6 de outubro de 2022."2. Em 26/8/2022, autorizei, ad referendum do Plenário, o afastamento da magistrada no período compreendido entre aquela data até o quinto dia após o primeiro turno das el...

  • Jurisprudência - TSE60.052.470 de 08/11/2022

    ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, nas 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 33ª, 36ª, 39ª, 40ª, 43ª, 47ª, 53ª, 54ª, 57ª, 62ª, 80ª e 95ª Zonas Eleitorais.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158269684), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 33ª, 36ª, 39ª, 40ª, 43ª, 47ª, 53ª, 54ª, 5...

  • Jurisprudência - TSE11.535 de 11/11/2021

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e determinou a remessa do agravo constante do ID 140436838 ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.