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Jurisprudência TSE 060161683 de 10 de novembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

28/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, em 63 Zonas Eleitorais com abrangência em 78 Municípios.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158271938), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas Zonas Eleitorais listadas no anexo da Res.–TRE/PA 5.747/2022 (ID 158270446); (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar aos magistrados mencionados na Resolução; e (iii) justificada a medida, diante do baixo efetivo das forças de segurança nas localidades indicadas, das conturbações populares, das ocorrências de crimes eleitorais e dos acirramentos políticos registrados no 1º turno das Eleições 2022.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060161683 de 10 de novembro de 2022