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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul850 de 31/07/1945

    Art. 4º - Os funcionários da Exatoria de Pelotas constituirão o Quadro V da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS: a) De provimento efetivo, independente de concurso com fiança: 1 Administrador Padrão O 1 Tesoureiro Padrão L 1 Fiel Padrão H b) De provimento efetivo, independente de concurso: 1 Porteiro Padrão E 1 Contínuo Padrão D 3 Serventes Padrão C B) CARREIRAS: Oficias Administrativos 2 Idem Padrão M 2 Idem Padrão L 2 Idem Padrão J 3 Idem Padrão I 3 Idem Padrão H 4 Id...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul198 de 06/04/1942

    Art. 1º - Brigada Militar do Estado, terá no exercício de 1942, o efetivo seguinte: OFICIAIS: 1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 13 Tenentes-Coroneis 19 Majores 66 Capitães 56 Primeiros Tenentes 170 Segundos Tenentes PRAÇAS: 20 Aspirantes a oficial 57 Sub-tenentes 10 Sargentos ajudantes 59 Primeiros sargentos 308 Segundos sargentos 171 Terceiros sargentos 766 Cabos 3.816 Soldados ESPECIALISTAS: 7 Sargentos ajudantes 20 Primeiros sargentos 53 Segundos sargentos 49 Terceiros sargentos 60 Cabos 22 Soldados artífices de 1ª classe 15 Soldados artífices de 2ª classe 15 Soldados...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.053 de 17/01/1946

    Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 1.° e seu parágrafo único do Decreto-lei n° 643, de 3 de outubro de 1944: Artigo 1.° - Os coronéis efetivos da Brigada Militar do Estado, compreendidos neste número os da Côrte de Apelação Militar, com mais de trinta anos de serviço, terão direito a um acréscimo de vencimentos calculados em tantas vezes 5% do saldo quantos forem os anos que excederem de trinta. Parágrafo único - Os proventos totais, incluindo o acréscimo de que trata êste artigo, não deverão ultrapassar o limite de Cr$ 4.000,00 mensais...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.957 de 22/09/1939

    Art. 13 - Os depositários públicos são auxiliares de justiça e estão obrigados a garantira sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. Tabela de emolumentos a que se refere o Decreto-lei n. 7957, de 22 de setembro de 1939 De moveis .............................................................................................................................. 2% Si o depósito se prolongar por mais de 3 meses, se acrescera mensalmente....................... 1/2% De imóveis ............................................................................................................................. 1% Sobre a renda bruta que arreca...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul756 de 22/02/1945

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado a alienar, em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), uma fração de terras com á área de 5 Hr., situada no município de Caí, no lugar denominado "sobra", adjudicado ao patrimônio estadual em 1943, por motivos de ação executiva fiscal, confortando o referido imóvel: ao Norte, com terras de ação executiva fiscal, confrontando o referido imóvel: ao norte, com terras da viúva Guilhermina Kayser; ao sul, com terras de Jacob Reichert, a oeste com terras de Pauly Feitt, e a Leste, com a estrada Julio de Castilhos.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul107 de 26/08/1941

    Art. 1º - Fica aprovada a tabela abaixo discriminada, em substituição á aprovada pelo decreto n° 7.205, de 1° de abril de 1938: Coronel e tentente-coronel .................... 12$000 Major e capitão ....................................... 10$000 1° e 2° tenentes ....................................... 9$000 Aspirante a oficial .................................... 8$000 Sub-tenente ............................................. 7$500 Sargento-ajudante, 1° sargento, inclusive artífices e bombeiros, mestre e contra-mestre de música, corne- teiro, clarim-mór e músico de 1ª classe ... 6$500 2° e 3°, sargentos, inclusive ar...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul99 de 31/07/1941

    Art. 2º - O contrario a que alude o artigo anterior, é do teor seguinte: Contrato de empréstimo de dinheiro sob fórma de abertura de crédito em conta corrente que fazem entre si o Banco do Brasil como creditado, e o Estado do Rio Grande do Sul, como fiador nas condições que seguem: O Banco do Brasil, Sociedade Anônima, com séde no Rio de Janeiro, capital da República, representando pelo seu presidente, Dr. João Marques dos Reis, que sómente assina Marques dos Reis, neste instrumento simplesmente designado Banco ou Creditador, e o Banco do Rio Grande do Sul, Sociedade Anônima, com séde em Porto Alegre, capital do Estado do mesmo nome, representado por...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul468 de 28/01/1943

    Art. 4º - Compete ao Assistente Técnico Jurídico: 1° - Organizar, dirigir, fiscalizar e manter todos os serviços de previdência e assistência social, creados ou a serem creados, propondo à aprovação da Diretoria Geral, atos, circulares, instruções para sua perfeita execução e controle. 2° - Representar o Estado perante o Poder Jurídico nos procedimentos judiciais oriundos de acidentes do trabalho, quer nas homologações de acordo, medidas preliminares ou preventivas, requeridas "ex-ofício", quer nas ações propostas contra o Estado, podendo, neste último caso, receber a citação inicial, sempre que se tratar de funcionário ou extranumerário do DAER. 3°...