Lei Complementar Estadual de Minas Gerais32 de 20/05/1994Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, TJ-DAS-09, símbolo PJ-S-02; 5 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciá-rio, TJ-EX-02, símbolo A-23; 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, TJ-EX-04, símbolo A-16.