Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000Art. 58, II - apoio à integração" por meio do atendimento educacional itinerante e das "salas de recursos", quando da ausência de escolas inclusivas, onde o atendimento especializado é realizado em "salas de apoio";
III - atendimento educacional em classes especiais na modalidade regular para os alunos que não tiveram, ainda, indicação para integração total;
IV - atendimento educacional em estabelecimentos especializados de ensino especial.
Art. 59. O planejamento, o acompanhamento e a avaliação do atendimento oferecido aos alunos nas instituições especializadas de ensino e ao aluno integrado é de competência da Divisão de Ensino Especial, em ação...